Termina na próxima sexta-feira (07/10), o prazo para que as pessoas com pretensões de se candidatar a algum cargo nas eleições de 2012 se filiem a um partido político. O prazo também está valendo para as trocas de legenda, situação que vem ocorrendo muito nos últimos dias.
De acordo com a legislação, só podem se alistar ao partido os que estiverem no pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.
Além disso, os militares, magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária”.
Assim, o servidor dos quadros da Justiça Eleitoral que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.
O interessado pode consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos disponíveis na página do TSE. A certidão de filiação partidária pode ser impressa.
AUMENTO NA PROCURA
O chefe de Cartório Marcelo Bessa, disse que em Campos a procura por filiações já triplicou nos últimos 15 dias, porém o horário de atendimento será mantido, ele explicou também que não depende só da Justiça Eleitoral, as pessoas precisam procurar seus partidos, para depois comunicar à Zona Eleitoral.
“Na última quinzena nós recebemos três vezes mais pedidos de filiação do que o normal, mas nosso horário de atendimento é de 11h às 19h, e não vamos mudar este horário. É importante lembrar que os filiados primeiro precisam comunicar os seus partidos e só depois destas comunicação eles procuram a Justiça Eleitoral, a justiça é a segunda parte do procedimento, mesmo em relação a desfiliação de um partido e filiação a outro. Primeiro os partidos devem ser comunicados e depois a pessoa procura a Zona Eleitoral para informar a Justiça”, disse.
DUPLICIDADE PARTIDÁRIA
Marcelo Bessa explicou também que, nos casos de desfiliação, os filiados a qualquer partido, precisam apenas comunicar o partido, não é necessária um entendimento ou aceitação por parte do partido.
“Uma eventual dificuldade para a filiação que venha a acontecer, é culpa da pessoa, a Justiça Eleitoral está a disposição para receber todas as comunicações nesta semana. Também é importante lembrar que, a pessoa que quer a desfiliação de um partido, ela precisa apenas informar ao partido, isto é, a justiça aceita uma carta registrada ou um fax com resposta de recebimento assinada pelo partido. Se isso não for feito, não vai acontecer a desfiliação, e, ao se filiar a um outro partido, depois vai se caracterizar a duplicidade partidária, e ambas as filiações serão anuladas”, explicou.
DOMICÍLIO ELEITORAL
Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira (07/10). A data precede em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior.
Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
De acordo com a legislação, só podem se alistar ao partido os que estiverem no pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.
Além disso, os militares, magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária”.
Assim, o servidor dos quadros da Justiça Eleitoral que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.
O interessado pode consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos disponíveis na página do TSE. A certidão de filiação partidária pode ser impressa.
AUMENTO NA PROCURA
O chefe de Cartório Marcelo Bessa, disse que em Campos a procura por filiações já triplicou nos últimos 15 dias, porém o horário de atendimento será mantido, ele explicou também que não depende só da Justiça Eleitoral, as pessoas precisam procurar seus partidos, para depois comunicar à Zona Eleitoral.
“Na última quinzena nós recebemos três vezes mais pedidos de filiação do que o normal, mas nosso horário de atendimento é de 11h às 19h, e não vamos mudar este horário. É importante lembrar que os filiados primeiro precisam comunicar os seus partidos e só depois destas comunicação eles procuram a Justiça Eleitoral, a justiça é a segunda parte do procedimento, mesmo em relação a desfiliação de um partido e filiação a outro. Primeiro os partidos devem ser comunicados e depois a pessoa procura a Zona Eleitoral para informar a Justiça”, disse.
DUPLICIDADE PARTIDÁRIA
Marcelo Bessa explicou também que, nos casos de desfiliação, os filiados a qualquer partido, precisam apenas comunicar o partido, não é necessária um entendimento ou aceitação por parte do partido.
“Uma eventual dificuldade para a filiação que venha a acontecer, é culpa da pessoa, a Justiça Eleitoral está a disposição para receber todas as comunicações nesta semana. Também é importante lembrar que, a pessoa que quer a desfiliação de um partido, ela precisa apenas informar ao partido, isto é, a justiça aceita uma carta registrada ou um fax com resposta de recebimento assinada pelo partido. Se isso não for feito, não vai acontecer a desfiliação, e, ao se filiar a um outro partido, depois vai se caracterizar a duplicidade partidária, e ambas as filiações serão anuladas”, explicou.
DOMICÍLIO ELEITORAL
Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira (07/10). A data precede em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior.
Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
Clique aqui e veja a resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Site Ururau
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