De acordo com a Lei Municipal n° 8.243/11, os proprietários destes terrenos encontrados mantidos de forma irregular dentro da cidade, terão um prazo de 30 dias para deixarem-os completamente limpos de vegetação e, para tanto, as notificações são feitas imediatamente, cabendo a publicação em Diário Oficial do Município. Apesar de ainda existirem condutas inadequadas quanto à forma de se preservar esses terrenos dentro de Campos, uma elevação na conscientização desses donos de áreas não habitadas está sendo verificada.Fonte: PMCG
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