quinta-feira, 10 de maio de 2012 (Foto:arquivo)
O que muda para o pequeno investidor com as novas regras da caderneta de poupança, anunciadas na semana passada pelo Ministério da Fazenda? Os depósitos que já existiam na conta até o anúncio serão afetados pela medida? Essas e outras dúvidas a seguir:
- Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?
Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR (Taxa Referencial). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a Selic (taxa básica de juros) ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR. - O novo cálculo já está sendo aplicado?
Na prática, não, porque a Selic permanece em 9% ao ano. Assim, por enquanto, todas as poupanças estão sendo corrigidas pelas regras antigas. Isso mudará caso a Selic seja reduzida pelo Banco Central nas próximas reuniões do Copom (Comitê de Política Monetária). Mas a mudança valerá apenas para depósitos feitos depois de 4/5. - Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
Sim, o consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado. A alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito. - Preciso abrir uma conta nova de poupança?
Não. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e novos depósitos separadamente. - Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético. - Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio. - E se eu tenho mais de uma conta de poupança?
É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas. - Tenho uma poupança há anos; os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha. - Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4/5/12 serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?
Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 03/05 serão tratados na antiga regra. - Como os saldos da conta poupança serão informados agora aos clientes?
Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 03/05 e outro para aqueles feitos a partir de 04/05. - O que acontece se eu mudar de agência, mas continuar no mesmo banco?
Se o cliente mudar de agência dentro de um mesmo banco, mas permanecer com a conta poupança aberta, as regras da antiga poupança é que vão valer. - O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas. - Se, dentro de um mesmo mês, a Selic estiver acima de 8,5% ao ano e cair para um índice menor, como será o cálculo do rendimento da poupança?
A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente faz um depósito no dia 10, com a Selic de 9% ao ano, e no dia 30 daquele mês o Banco Central reduz a Selic para 8,5% ao ano. O cálculo de rendimento será o seguinte: no dia 10 do mês seguinte, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova). - Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher. Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga de remuneração dos depósitos.
Fonte: Campos 24 Horas.
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