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terça-feira, 22 de maio de 2012

Câmara aprova confisco de terras de quem explora trabalho escravo

PEC do Trabalho Escravo agora seguirá para votação no Senado.
Deputados criarão grupo para elaborar regulamentação da proposta.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, proposta de emenda à Constituição que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais e urbanas que explorem trabalho escravo. Pelo texto da chamada PEC do Trabalho Escravo, as terras expropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
A proposta foi aprovada com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. A PEC segue para votação no Senado, já que sofreu alterações na Câmara. Por se tratar de proposta que altera a Constituição, o texto poderá retornar à Câmara se for novamente alterado no Senado. Isto porque para alterar a Constituição Federal é preciso que as duas Casas aprovem a mesma redação.
Na Câmara, a proposta foi apresentada em 2001 a foi aprovada em primeiro turno em 2004. Desde então, ficou com a tramitação praticamente parada na Casa.

O texto aprovado pelos deputados nesta terça estabelece que serão expropriadas "propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo". As terras nesta situação serão "destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Ainda segundo a PEC, empresas, indústrias e fazendas que tenham trabalhadores em situação degradante poderão ter suas propriedades confiscadas. Fiscais do Ministério do Trabalho autuariam as propriedades que exploram trabalho escravo e encaminhariam o caso ao Ministério Público, que então terá a prerrogativa de pedir a abertura de processo na Justiça para a expropriação das terras. Como em todo processo judicial, o proprietário terá direito de defesa e de recorrer de eventuais sentenças condenatórias.

Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares ligados à bancada ruralista pelo fato de não detalhar os critérios que serão utilizados para caracterizar situações análogas à escravidão. Para o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, o texto pode ensejar "abuso de poder" por parte de fiscais do Ministério do Trabalho.

"Não sou a favor de trabalho escravo, mas sem definir essa questão seria irresponsável deixar ao arbítrio de um fiscal a expropriação da terra", afirmou. Apesar das críticas, todos os partidos, com exceção do PTB, recomendaram voto a favor da matéria.
Para deputados ligados ao agronegócio, as atuais definições da lei sobre o trabalho escravo (leia abaixo) são muito "genéricas". Para resolver a questão, eles estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".

Outro grupo de deputados contesta a iniciativa, sob o argumento de que os fiscais do Ministério do Trabalho não irão agir de forma arbitrária.

"Não precisa de lei ordinária para dizer o que é trabalho escravo no Brasil. Toda criança sabe, os fiscais sabem, eles não agem de modo próprio, tem o acompanhamento do Ministério Público, tem o devido processo legal. Dizer que o fiscal do trabalho é que é responsável por identificar o trabalho em condições análogas a escravidão no Brasil é 'conversa pra boi dormir'", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Domingos Dutra (PT-MA), a aprovação da PEC "vai significar a segunda abolição da escravatura no Brasil". Após a aprovação da proposta, os deputados cantaram o hino nacional e abriram uma bandeira do Brasil. "O Parlamento brasileiro está de parabéns pela maneira como tem conduzido esse debate", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia.

Legislação atual
Atualmente o Código Penal define a exploração de trabalho escravo no artigo 149: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz definições sobre trabalho forçado. Pela Convenção sobre a Escravatura de 1926, da qual o Brasil é signatário, trabalho escravo compreende "o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade."

No entanto, para os ruralistas essas definições são muito "genéricas". Para resolver a questão, os deputados estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".

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