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sábado, 7 de julho de 2012

Candidaturas a prefeito vão custar R$ 11 milhões

 As estimativas dos limites dos gastos de campanha dos cinco candidatos à Prefeitura de Campos nas eleições de outubro estão perto de R$ 11 milhões. A campanha de reeleição da prefeita Rosinha Garotinho (PR) prevê gastos de R$ 3.490.000,00. Já o candidato Makhoul Moussalem (PT) tem previsão de gastos de R$ 3 milhões. A campanha do pedetista Arnaldo Vianna estima gastos de R$ 2,5 milhões. Erik Schunk (Psol) estima o custo de R$ 1 milhão em sua campanha, a mesma previsão de José Geraldo Moreira (PRP). As estimativas de gastos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral dos candidatos está permitida desde ontem, mas em tese, juridicamente os candidatos somente podem começar a campanha a partir de segunda, após a abertura da conta bancária específica para os gastos e obter da Receita Federal o número do registro de candidatura. O registro foi feito na quinta-feira, e ontem os candidatos já estavam em posse do recibo eleitoral, mas em Campos nenhum detinha o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ).
Candidatos notificados neste sábado
Na 99ª Zona Eleitoral (ZE), a relação com os 621 nomes dos candidatos de Campos foi afixada na noite de ontem, sendo cinco a prefeito e 616 a vereador. De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da 99ª ZE, Denise Amaral, “os candidatos com pendências de documentos serão notificados amanhã (hoje) e terão prazo de 72 horas para apresentar documentações pendentes”, informou a chefe do Cartório Eleitoral.
Impugnação – A partir da publicação do edital (ontem) com a listagem, os partidos, candidatos, coligação ou qualquer cidadão têm prazo de cinco dias para entrar com requerimento com pedido de impugnação do registro de candidatura. De acordo com a Lei das Eleições, os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, entre 8h e às 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. Está liberada também a propaganda eleitoral na Internet, desde que não seja paga.
A propaganda na Internet é permitida nos sites do candidato, do partido ou da sua coligação, mas para isso os endereços eletrônicos precisam ser informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor com sede no Brasil. Além do blog do candidato, a propaganda eletrônica pode ser veiculada através de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

Fonte: Jornal o Diário

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