Páginas

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Nem toda dívida pode ter juros embutidos no valor


A inadimplência no Brasil tem aumentado sensivelmente. O primeiro semestre de 2011 encerrou com uma alta de 13,1% de dívidas em aberto, segundo informações da Serasa Experian. Um estudo da instituição informou que o brasileiro atrasou mais a parcela das compras, entrou mais no cheque especial e usou mais do rotativo do cartão neste ano do que na primeira metade de 2010.

E com as dívidas, são inevitáveis os juros. Mas, será que são mesmo?


Dívidas como cheques e notas promissórias não são passíveis de cobrança de juros. Ou seja, mesmo com o atraso no pagamento, a cobrança de juros nestes casos é ilícita. “O consumidor só pode ser cobrado nos limites em que contratou”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor, Bernard Netto, advogado associado do Zoccoli Advogados de Porto Alegre.

O advogado explica que isso não significa q a empresa terceirizada não pode cobrar. O que não pode fazer é criar outras obrigações além das que constam do contrato original.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC afirma que as empresas financeiras lucram com a inadimplência, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Aliado à falta de informação, o consumidor ainda é submetido à cláusulas abusivas nos contratos de dívidas bancárias. Os abusos que se repetem aos milhares todos os dias tem nome e sobrenome: capitalização de juros, cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado e cobrança de dois ou três tipos de multa para o caso de inadimplência.

A Justiça tem sido a saída para milhares de consumidores que são lesados pelas taxas abusivas. A consumidora Myriam de Souza, de Brasília, teve que recorrer ao Judiciário quando não conseguia ver sua dívida junto ao Banco Credibanco S/A reduzir. Em sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília, ela teve seu pleito acolhido para a reduzir a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado para operações de mútuo vigente à época do débito, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, afastar a cobrança de juros capitalizados e condenar o banco a restituir os valores indevidamente pagos, caso existentes, após as devidas apurações.


O IBEDEC ainda lembra aos consumidores algumas dicas para sair das dívidas mais comuns.

Dívidas no Cartão de Crédito:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

Dívidas no Cheque Especial:

- Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.

- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.

- De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.

Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor).

Segundo a advogada especialista em direito do consumidor, Gisele Friso, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por isso será o próprio fornecedor. “Há também  obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança", detalha ela.

Bernard Netto diz que o contrato a ser cobrado é aquele realizado com a primeira empresa. Nada novo pode ser adicionado. Só pode ser cobrado aquilo que foi contratado pelo consumidor. “Se a empresa pretende cobrar, deve exibir o contrato. Isso também pode ser feito judicialmente”, conclui.
Fonte: site uol / consumidor moderno

Nenhum comentário: