Redirecionamento das águas trará prejuízos ao meio ambiente e à economia |
Com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF ) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ ), o Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios determinou, nesta quarta-feira (29/02), que a empresa Furnas Centrais Elétricas não inicie a operação da Hidrelétrica de Simplício, em Sapucaia, distrito de Anta (MG), com o enchimento do reservatório de Anta, distrito do município.
O enchimento do reservatório estava previsto para as 16h de quarta, depois de Furnas ter obtido a Licença de Operação junto ao IBAMA, um dia antes. Apesar de emitida a licença, a empresa não concluiu as obras de implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto, condicionantes para a realização do empreendimento.
De acordo com estudos e pareceres elaborados pelo Grupo de Atuação Técnica Especializada (GATE) do MPRJ e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), que analisaram o impacto ambiental da intervenção, o início da operação acarretará graves prejuízos ao meio ambiente, à população e à economia local, devido ao redirecionamento de 76% das águas do Rio Paraíba do Sul, por meio de túneis e lagos, para a geração de energia elétrica. Ainda segundo os estudos, esse redirecionamento provocará poluição e redução da vazão do rio em Sapucaia, no distrito de Anta e em Chiador (MG), localidades que captam água do Paraíba do Sul para abastecimento público e despejo de esgoto.
“O enchimento do lago sem as obras de cunho sanitário trará danos irreversíveis à saúde dos habitantes dessas comunidades. Em 2010, ajuizamos a ação para assegurar medidas de prevenção em favor da população e do meio ambiente local, enquanto a empresa solicitava ao IBAMA a flexibilização do cronograma de cumprimento das condicionantes da licença de instalação da usina. Com a Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental na última terça-feira, a operação seria iniciada sem a conclusão das obras de modernização da estação de tratamento de água e da construção da estação de tratamento de esgoto, além da instalação das redes coletoras”, afirma a Promotora de Justiça Anaíza Helena Malhardes Miranda, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis.
A decisão do Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto estabelece o período de 72 horas para Furnas apresentar o cronograma de implantação da hidrelétrica com os prazos, inclusive, de conclusão das obras condicionantes. No mesmo prazo, o IBAMA deverá apresentar parecer e estudo técnico que fundamenta a expedição da Licença de Operação fornecida à empresa. Foi estabelecida multa de R$ 200 mil, caso descumprida a decisão.
MPRJ
Site: ururau
O enchimento do reservatório estava previsto para as 16h de quarta, depois de Furnas ter obtido a Licença de Operação junto ao IBAMA, um dia antes. Apesar de emitida a licença, a empresa não concluiu as obras de implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto, condicionantes para a realização do empreendimento.
De acordo com estudos e pareceres elaborados pelo Grupo de Atuação Técnica Especializada (GATE) do MPRJ e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), que analisaram o impacto ambiental da intervenção, o início da operação acarretará graves prejuízos ao meio ambiente, à população e à economia local, devido ao redirecionamento de 76% das águas do Rio Paraíba do Sul, por meio de túneis e lagos, para a geração de energia elétrica. Ainda segundo os estudos, esse redirecionamento provocará poluição e redução da vazão do rio em Sapucaia, no distrito de Anta e em Chiador (MG), localidades que captam água do Paraíba do Sul para abastecimento público e despejo de esgoto.
“O enchimento do lago sem as obras de cunho sanitário trará danos irreversíveis à saúde dos habitantes dessas comunidades. Em 2010, ajuizamos a ação para assegurar medidas de prevenção em favor da população e do meio ambiente local, enquanto a empresa solicitava ao IBAMA a flexibilização do cronograma de cumprimento das condicionantes da licença de instalação da usina. Com a Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental na última terça-feira, a operação seria iniciada sem a conclusão das obras de modernização da estação de tratamento de água e da construção da estação de tratamento de esgoto, além da instalação das redes coletoras”, afirma a Promotora de Justiça Anaíza Helena Malhardes Miranda, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis.
A decisão do Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto estabelece o período de 72 horas para Furnas apresentar o cronograma de implantação da hidrelétrica com os prazos, inclusive, de conclusão das obras condicionantes. No mesmo prazo, o IBAMA deverá apresentar parecer e estudo técnico que fundamenta a expedição da Licença de Operação fornecida à empresa. Foi estabelecida multa de R$ 200 mil, caso descumprida a decisão.
MPRJ
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