É uma decisão tão absurda que meus advogados em Brasília não têm dúvidas de que o TSE irá revogá-la. Entendam a decisão.
É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE - RJ.
O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura.
Até advogados experientes que militam na Justiça Eleitoral do Rio ficaram surpresos com a decisão inusitada. Já conversei com meus advogados em Brasília que vão recorrer ao TSE e não têm dúvidas de que a decisão será revogada porque salta aos olhos a sua ilegalidade.
É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE - RJ.
O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura.
Até advogados experientes que militam na Justiça Eleitoral do Rio ficaram surpresos com a decisão inusitada. Já conversei com meus advogados em Brasília que vão recorrer ao TSE e não têm dúvidas de que a decisão será revogada porque salta aos olhos a sua ilegalidade.
Fonte: bloggarotinho.com.br
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