Todas as empresas do ramo da construção civil que solicitarem declaração de coleta de lixo na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, alvará na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou licença ambiental ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverão elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A informação foi dada pelo secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, durante reunião de trabalho nesta terça-feira (28), na sede da secretaria.
O PGRS visa minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar à segregação na origem, controlar e reduzir os riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, conforme a Lei Federal de Resíduos Sólidos 12.305/2010. “O plano permitirá à secretaria saber a quantidade de resíduos sólidos que cada empresa está gerando e para onde está indo todo o material”, explicou Zacarias.
Ele disse ainda que o cumprimento do PGRS será acompanhado por fiscais da secretaria. “Caso verifiquem o descumprimento do plano, a empresa poderá sofrer as sanções contidas na Lei Municipal de Resíduos Sólidos 8.232/2011”, ressaltou o secretário. Zacarias esclarece também que o órgão poderá exigir de outras atividades isentas do PGRS, um procedimento simples, cabendo à empresa informar o controle dos resíduos sólidos.
Procedimento inicial – A empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o ofício de solicitação formal (com informação do empreendimento, como, por exemplo, a quantidade de blocos e apartamento por andar, área de empreendimento), plantas do empreendimento, inscrição no CNPJ, alvará e PGRS, que é requerido na própria secretaria, devidamente preenchido.
O PGRS visa minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar à segregação na origem, controlar e reduzir os riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, conforme a Lei Federal de Resíduos Sólidos 12.305/2010. “O plano permitirá à secretaria saber a quantidade de resíduos sólidos que cada empresa está gerando e para onde está indo todo o material”, explicou Zacarias.
Ele disse ainda que o cumprimento do PGRS será acompanhado por fiscais da secretaria. “Caso verifiquem o descumprimento do plano, a empresa poderá sofrer as sanções contidas na Lei Municipal de Resíduos Sólidos 8.232/2011”, ressaltou o secretário. Zacarias esclarece também que o órgão poderá exigir de outras atividades isentas do PGRS, um procedimento simples, cabendo à empresa informar o controle dos resíduos sólidos.
Procedimento inicial – A empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o ofício de solicitação formal (com informação do empreendimento, como, por exemplo, a quantidade de blocos e apartamento por andar, área de empreendimento), plantas do empreendimento, inscrição no CNPJ, alvará e PGRS, que é requerido na própria secretaria, devidamente preenchido.
Por Telmo Filho
Fonte: PMCG
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